Roquete Advocacia
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ATENDIMENTO 100% ONLINE, EM TODO O BRASIL E NO EXTERIOR

Inventário em cartório, 100% online, com advogada especialista

Para famílias com imóveis ou bens a inventariar, em qualquer estado do Brasil.

Conte sua situação e receba uma orientação inicial
Dra. Ana Carolina Roquete
Dra. Ana Carolina RoqueteAdvogada desde 2009 · OAB/DF 31.283★ 5,0 no Google
COMO FUNCIONA

Do primeiro contato à conclusão, sem sair de onde você está

1

Contato inicial

Você fala pelo WhatsApp e conta, em linhas gerais, a situação da herança.

2

Avaliação do caso

Analisamos se o inventário pode ser extrajudicial e o que será necessário.

3

Assinatura pelo e-Notariado

Você formaliza sua participação por videoconferência, direto com um cartório de notas, sem sair de casa.

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Condução do inventário

Cuidamos de todo o processo em cartório no Brasil até a partilha ser concluída.

CUSTOS DO INVENTÁRIO

Do que depende o custo do inventário extrajudicial

Não existe um valor único. O custo varia conforme o patrimônio e as particularidades de cada família, e é formado por três partes principais.

Imposto sobre a herança (ITCMD)

Imposto estadual, recolhido ao estado competente. As regras e o cálculo variam conforme o estado e o valor dos bens.

Emolumentos do cartório

Valores cobrados pelo tabelionato de notas pela escritura e pelos registros da partilha. Seguem tabela oficial de cada estado e variam com o patrimônio.

Honorários advocatícios

Dependem da complexidade do caso, do número de herdeiros, da natureza dos bens e da documentação a ser reunida.

Por isso, antes de qualquer proposta, fazemos a análise do seu caso e apresentamos uma estimativa de todos os custos envolvidos: imposto, cartório e honorários. Assim você decide com clareza, antes de contratar.

Contar minha situação pelo WhatsApp
ONDE VOCÊ MORA NÃO IMPORTA

Preciso de um advogado da minha cidade? Não.

O inventário extrajudicial pode ser conduzido de qualquer lugar do Brasil, esteja você em São Paulo ou em qualquer outro estado, sem precisar sair de casa.

Você escolhe o cartório

A escolha do tabelionato de notas é livre. Não é preciso que seja o da cidade onde o falecido morava ou onde estão os bens.

Tudo por videoconferência

Pelo e-Notariado, plataforma oficial dos cartórios, você assina por vídeo, de onde estiver, com validade em todo o país.

Acompanhamento pelo WhatsApp

Você fala direto com a advogada, tira dúvidas e acompanha cada etapa do processo sem sair de casa.

POR QUE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Mais rápido, mais simples, e possível de resolver à distância

Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem passar pelo Judiciário. Isso reduz significativamente o tempo de conclusão em comparação a um inventário judicial, que pode se arrastar por anos.

Morar em outra cidade, em outro estado ou fora do Brasil não impede o processo. Toda a comunicação pode ser feita por videoconferência e WhatsApp, e sua participação formal se dá pelo e-Notariado, a plataforma oficial que permite assinar procuração e reconhecer firma por videoconferência, direto com um tabelionato de notas brasileiro.

Se o seu caso não se encaixar nesses requisitos, ainda assim conseguimos orientar sobre o caminho mais adequado, inclusive o judicial, quando for o único possível.

Requisitos para a via extrajudicial

  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, ainda é possível seguir pela via extrajudicial: desde 2024, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir isso, desde que o Ministério Público acompanhe o processo e a partilha seja feita em partes iguais sobre a totalidade dos bens.
  • Não pode haver testamento, a menos que ele já tenha sido aberto e registrado judicialmente, com todos os herdeiros capazes, concordes e sem conflito de interesse entre eles.

E se os herdeiros não estiverem de acordo?

Sem consenso, o inventário precisa ir para a Justiça, e nós também atuamos nesses casos. Antes disso, muitas vezes vale tentar um acordo: o escritório pode conversar com os herdeiros e mediar a partilha. Conte seu caso que avaliamos o melhor caminho.

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PASSO A PASSO

O que acontece, do início ao fim

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Contato e avaliação do caso

Você nos conta a situação pelo WhatsApp. Avaliamos se o caminho extrajudicial é possível e o que será necessário para o seu caso específico.

2

Levantamento de documentos e certidões

Reunimos certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões negativas de débitos e a relação completa de bens deixados pelo falecido.

3

Formalização pelo e-Notariado

Você formaliza sua participação por videoconferência, direto com um tabelionato de notas brasileiro, de onde você estiver.

4

Apuração de impostos e custas

Calculamos o imposto sobre a herança (ITCMD) e cuidamos do recolhimento junto ao estado competente, além dos emolumentos cartorários e de eventual imposto sobre ganho de capital, quando aplicável.

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Lavratura da escritura pública

Com tudo pronto, a escritura de inventário e partilha é lavrada em cartório, com acompanhamento de advogado, conforme exige a lei.

6

Registro da partilha

Levamos a escritura aos órgãos onde os bens estão registrados (cartório de imóveis, DETRAN, banco, corretora), efetivando a transferência para os herdeiros.

Ficou com dúvida sobre algum passo?

Conte sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre o que seria necessário no seu caso.

Falar sobre o meu caso
Ana Carolina Roquete

Quem vai cuidar do seu caso

Cuidar de heranças e de famílias exige mais do que técnica: exige escuta e proximidade. É esse o espírito por trás do Roquete Advocacia, escritório boutique fundado por Ana Carolina Roquete em 2012, especializado em Direito de Família e Sucessões, com atuação também em Direito Empresarial, Contratos, Cível e extrajudicial. É uma advocacia artesanal, com atenção próxima a cada caso, não um volume de processos em série. Atende clientes em todo o território nacional e brasileiros no exterior, com o atendimento online como modelo central (por videoconferência, WhatsApp e e-mail).

Formação e credenciais
OAB/DF 31.283Advogada desde 2009, fundadora do Roquete Advocacia em 2012.
Formação em Direito de FamíliaPós-graduação pelo Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, Portugal.
IBDFAM e IBDCONTMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Contratual.
Mediadora certificadaRegistrada junto ao CNJ, Conselho Nacional de Justiça.
Direito EmpresarialExtensão em Direito Empresarial pela FGV/EDESP, Escola de Direito de São Paulo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS

Dúvidas frequentes

Preciso estar presente para fazer o inventário?

Na grande maioria dos casos, não, esteja você em qualquer cidade do Brasil ou no exterior. Sua participação é formalizada pelo e-Notariado, e todo o acompanhamento acontece à distância.

Como funciona o sistema do e-Notariado?

É a plataforma oficial dos cartórios brasileiros para atos notariais por videoconferência. Você agenda um horário, se identifica por vídeo com documento em mãos, e assina digitalmente, sem precisar ir a um cartório presencialmente ou, para quem mora fora, a um consulado.

E se houver herdeiro menor de idade?

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso não impede mais o inventário extrajudicial. É necessário que o Ministério Público acompanhe e aprove o processo, e que a partilha seja feita em partes iguais entre os herdeiros sobre a totalidade dos bens.

E se houver testamento?

Ainda é possível, desde que o testamento já tenha sido aberto e registrado judicialmente, todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e não haja conflito de interesse entre as partes.

E se os herdeiros não estiverem de acordo?

Sem consenso, o inventário precisa ir para a Justiça, e nós também atuamos nesses casos. Antes disso, muitas vezes vale tentar um acordo: o escritório pode conversar com os herdeiros e mediar a partilha. Conte seu caso que avaliamos o melhor caminho.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Varia conforme a complexidade do patrimônio e a agilidade na reunião de documentos, mas costuma ser consideravelmente mais rápido que a via judicial. Conseguimos dar uma estimativa mais precisa depois de conhecer o seu caso.

Quanto custa?

O custo varia conforme o caso e reúne o ITCMD (imposto estadual), os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. Por isso, a análise do caso é feita antes de qualquer proposta, para que ela seja clara e adequada à sua situação.

O inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A lei exige que a escritura seja feita com a assistência de advogado, que assina o ato junto com os herdeiros. Não precisa ser um advogado da sua cidade: o atendimento pode ser totalmente online.

Posso escolher o cartório?

Sim. A escolha do tabelionato de notas é livre, e a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do país, com a sua participação por videoconferência pelo e-Notariado.

QUEM JÁ CONFIOU O CASO À DRA. ANA CAROLINA

O que dizem os clientes

★★★★★ 5,0 · 11 avaliações no Google
“

Tive a felicidade de ser atendida pela Dra. Carol em um processo importante para mim, e só tenho elogios a fazer. Desde o início, ela demonstrou um comprometimento admirável, sempre disponível para esclarecer dúvidas, explicar os passos do processo e me manter informada. Recomendo de olhos fechados!

Keyciane A.
“

Excelente experiência com esse escritório. A advogada Ana Carolina sempre respondia com celeridade e presteza. A causa foi muito bem conduzida e teve um desfecho satisfatório.

Joana M.
“

Excelente! Atendimento maravilhoso, sempre com atenção e celeridade. Super indico, sou muito grata pela condução profissional.

Mariah B.

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